São Paulo, novembro de 2023 - O Presidente Luís Inácio Lula da Silva publicou no final do mês de agosto um decreto que alterou as leis do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador). O Decreto 11.678 põe fim às práticas de rebate em formato de benefícios indiretos, conhecidos como “rebate disfarçado”, como pagamentos de planos de saúde, odontológico e cashback.
Além disso, o texto também assegura que o Ministério do Trabalho será responsável por estabelecer as condições de operacionalização da Portabilidade futuramente e traz algumas regras sobre como ela deverá acontecer, mas sem informar como isso será feito.
A Flash, plataforma de Gestão da Jornada de Trabalho, listou todos os pontos que os trabalhadores precisam saber sobre as mudanças geradas pelo novo decreto, que já é válido desde o dia 31 de agosto:
Algumas empresas de benefícios ofereciam vantagens financeiras para as empresas contratantes, o que até o momento era um dos principais fatores de decisão na escolha desses fornecedores.
Ao proibir essas práticas, chamadas de rebate e benefícios indiretos, o decreto incentiva que as empresas contratantes passem a selecionar os fornecedores analisando o melhor produto ofertado e com a melhor rede de aceitação de estabelecimentos, o que pode gerar mais oportunidades para as empresas de benefícios flexíveis, que oferecem soluções mais modernas em gestão de benefícios.
Segundo Pedro Lane, COO e cofundador da Flash, isso deve mudar a dinâmica do mercado, pois a partir de agora as empresas contratantes devem começar a selecionar os seus fornecedores com base na proposta de valor que ele oferece para o colaborador, o que inclui uma maior flexibilidade e liberdade de escolha e uma rede de aceitação mais ampla.
“Na maioria dos casos, muitas das grandes empresas de benefícios eram contratadas com base nas vantagens financeiras oferecidas para a empresa contratante, e não necessariamente pelo produto que ofereciam aos colaboradores. O resultado disso são situações que prejudicam os trabalhadores, os quais acabam tendo que utilizar um produto defasado ou cujo uso não lhes atende mais. Além disso, as altas taxas comerciais dessas empresas acabam por encarecer o custo da alimentação nos estabelecimentos que aceitam determinadas redes de benefícios. Ou seja, até agora as empresas recebiam as vantagens financeiras, mas quem pagava (e ainda paga) por isso é o consumidor final, o próprio trabalhador”.
O texto assegura que o Ministério do Trabalho será responsável por estabelecer as condições de operacionalização da Portabilidade futuramente e traz algumas informações sobre como deve ocorrer a Portabilidade na prática para os colaboradores das empresas. Porém, ainda não há uma regulação referente à sua operacionalização devido à complexidade da sua natureza, por isso apesar de estar na lei, ela ainda não pode ser colocada em prática.
Discussões devem ser retomadas entre o Governo, sindicatos, empregadores e empresas para avaliar os riscos e a melhor forma de implementação da Portabilidade.
O decreto gerou mudanças para as empresas, as quais terão um grande impacto para os colaboradores. Porém, na prática, ainda não há nenhuma mudança para quem recebe os benefícios. Os trabalhadores continuarão utilizando os seus benefícios da mesma maneira que antes até que a operacionalização da Portabilidade seja de fato regulada pelo Governo.
Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U